TNU e STJ acolhem pedido para somar contribuições concomitantes no PBC
- FLNO

- 24 de nov. de 2023
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Todo aposentado tem o direito de rever o valor da sua aposentadoria, assim como o INSS também tem o direito de rever o benefício concedido.
A revisão das atividades concomitantes é uma tese jurídica criada justamente para que os aposentados que foram prejudicados pela antiga forma de cálculo, revisassem o valor do benefício, tendo o direito de receber a melhor aposentadoria.
Esse pedido de revisão foi muito discutido na justiça e, para pacificar o entendimento em todo o Brasil, o assunto chegou ao Superior Tribunal de Justiça — STJ e a Turma Nacional de Uniformização - TNU.
A revisão das atividades concomitantes foi julgada pelo STJ no Tema 1070 e pela TNU no Tema 167, que fixaram a tese de que "após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário".
Com isso, estes Tribunais entenderam ser possível revisar o valor das aposentadorias daqueles que tiveram atividades concomitantes no período compreendido após a Lei 9.876/99:
Mas atenção!
Não é possível fazer o pedido de Revisão das Atividades Concomitantes diretamente no INSS, ele deve ser feito na justiça.
Além disso, o pedido somente deverá ser feito após a realização dos cálculos por especialista para confirmar se o pedido de revisão irá aumentar o valor da aposentadoria.
Lembre-se que um pedido de revisão de aposentadoria pode tanto aumentar, como diminuir o valor do benefício, então ter os cálculos é uma etapa indispensável para decidir se vale ou não a pena fazer o pedido de revisão!
Isso vale para todos os pedidos revisão de benefício, inclusive para a Revisão da Vida Toda!
Por isso, procure uma equipe previdenciária de confiança para acompanhar o pedido de revisão da sua aposentadoria.




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