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AUXÍLIO-DOENÇA

  • Foto do escritor: FLNO
    FLNO
  • 10 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

⚠️ANTECIPAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA


📌A antecipação terá o valor de um salário mínimo aos segurados (que têm direito ao auxílio-doença).


📌A concessão se dará sem a realização de perícia médica, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social.


📌Para isso, o segurado precisa apresentar atestado médico que cumpra os requisitos exigidos pela previdência:


🖇Estar legível e sem rasuras;

🖇Assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);

🖇Informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID);

🖇Prazo estimado do repouso necessário.

 
 
 

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