AUXÍLIO-DOENÇA
- FLNO

- 10 de set. de 2020
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⚠️ANTECIPAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
📌A antecipação terá o valor de um salário mínimo aos segurados (que têm direito ao auxílio-doença).
📌A concessão se dará sem a realização de perícia médica, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social.
📌Para isso, o segurado precisa apresentar atestado médico que cumpra os requisitos exigidos pela previdência:
🖇Estar legível e sem rasuras;
🖇Assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
🖇Informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID);
🖇Prazo estimado do repouso necessário.






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