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DIREITO BANCÁRIO

  • Foto do escritor: FLNO
    FLNO
  • 23 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

De acordo com o Banco Central do Brasil, empréstimo consignado é uma operação de crédito (empréstimo pessoal) cujo pagamento é descontado diretamente, em parcelas mensais fixas, da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do contratante. A consignação em folha de pagamento ou de benefício depende de autorização prévia e expressa do cliente para a instituição financeira.

Os descontos para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito devem respeitar a Reserva de Margem Consignável (RMC), que é de 35% (trinta e cinco por cento) da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias:

- até 30% (trinta por cento) para as operações de empréstimo pessoal;

- até 5% (cinco por cento) para as operações de cartão de crédito.

 
 
 

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