PENSÃO POR MORTE
- FLNO

- 7 de dez. de 2020
- 1 min de leitura
❎NÃO!
📌Se os requisitos para concessão do benefício foram preenchidos, o dependente poderá requerer a pensão a qualquer momento.
📌O que a pessoa deve ficar atenta é que tem prazo para que o pagamento da pensão seja feito a partir da data do óbito.
📌Segundo a lei, para ter o benefício fixado na data da morte, o requerimento deve ser feito:
✅Em até 180 dias, o óbito, para os filhos menores de 16 anos;
✅Em até 90 dias, para os demais dependentes.
‼️Após esses prazos, a pensão será devida a partir da data do requerimento (DER).






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