top of page

PENSÃO POR MORTE

  • Foto do escritor: FLNO
    FLNO
  • 7 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

❎NÃO!


📌Se os requisitos para concessão do benefício foram preenchidos, o dependente poderá requerer a pensão a qualquer momento.


📌O que a pessoa deve ficar atenta é que tem prazo para que o pagamento da pensão seja feito a partir da data do óbito.


📌Segundo a lei, para ter o benefício fixado na data da morte, o requerimento deve ser feito:


✅Em até 180 dias, o óbito, para os filhos menores de 16 anos;


✅Em até 90 dias, para os demais dependentes.


‼️Após esses prazos, a pensão será devida a partir da data do requerimento (DER).

 
 
 

Comentários


© 2020 por FLNO - FONSECA LUDOVICO NASCIMENTO OLIVEIRA - ADVOGADOS ASSOCIADOS. 

bottom of page