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REVISÃO DE APOSENTADORIA

  • Foto do escritor: FLNO
    FLNO
  • 11 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (dia 5) o acórdão do julgamento realizado em dezembro de 2019 que decidiu que após 10 anos não será possível a revisão do benefício previdenciário, mesmo que o segurado tenha apresentado um novo documento que ainda não havia sido apreciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no momento do requerimento.


Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explicou que a partir de agora começa a valer o prazo para embargos de declaração. Se não houver recurso, o processo transita em julgado e a tese fica fixada, podendo ser aplicada nas ações judiciais que aguardam essa decisão.

 
 
 

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