REVISÃO DO PASEP!!!
- FLNO

- 17 de ago. de 2020
- 2 min de leitura
Ultimamente, muito se tem falado sobre o direto que os servidores públicos têm à revisão do PASEP.
Primeiramente, cumpre esclarecer que o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é um programa pelos qual os órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado aos seus servidores, o fundo do PIS/Pasep.
Com a Constituição Federal de 1988, o PASEP e o PIS continuaram existindo, mas, a sua finalidade mudou. O PASEP passou a integrar o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), para custear o pagamento do seguro desemprego e do abono salarial, para que os recursos fossem utilizados pelas instituições financeiras nas linhas de crédito do FAT.
A partir de 1988 os servidores que são cotistas do PASEP pararam de receber os repasses da União em suas contas, mas o saldo acumulado até 1988 deveria ser preservado, conforme determina o artigo 239, § 2º da CF/88.
Ocorre, que o Banco do Brasil, instituição financeira administradora do PASEP (LC nº. 8/1970), desobedeceu a ordem Constitucional, e não preservou em conta os valores acumulados dos servidores públicos para o ano de 1989, um verdadeiro desfalque na conta PASEP desses servidores.
Ainda, o Banco do Brasil utiliza os recursos das contas PASEP para realizar empréstimos a título de capital de giro, porém, não repassa os rendimentos dessas aplicações para os verdadeiros titulares dos créditos, os servidores.
Neste sentido, os servidores se deparam com valores ínfimos quando sacam o PASEP, gerando direito à sua revisão.
Quem tem direito de ajuizar a ação?
Todos os servidores e funcionários públicos, pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que cumprirem 2 (dois) requisitos:
1. Ter ingressado no serviço público antes de 1988.
2. Ter sacado o PASEP nos últimos 05 (cinco) anos (prazo prescricional).






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