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REVISÃO DO TETO

  • Foto do escritor: FLNO
    FLNO
  • 24 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

📌Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem ter direito à revisão no benefício que garante uma bolada na Justiça.


📌Trata-se da correção pelo teto, que, embora seja tratada como revisão, não tem o prazo de dez anos — chamado de decadência— para ser pedida.


📌 O segurado tem direito à revisão caso, ao se aposentar antes de 1988, teve o benefício limitado a um dos tetos da época. Naquele período, os benefícios tinham como base o menor valor-teto e o maior valo-teto.











 
 
 

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