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SEGURADO COM VISÃO MONOCULAR

  • Foto do escritor: FLNO
    FLNO
  • 23 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não se trata de benefício por incapacidade, mas sim de uma forma de compensação que permite a redução do tempo de contribuição em razão do maior esforço despendido no trabalho em comparação às pessoas que não apresentam limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu em julgamento virtual realizado no dia 9/6 que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder a aposentadoria a um bancário que tem visão monocular e possui mais de 34 anos de contribuição à Previdência Social.


 
 
 

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