top of page

SETEMBRO AMARELO E O DIREITO PREVIDENCIÁRIO

  • Foto do escritor: FLNO
    FLNO
  • 8 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

🎗Em média, são registrados cerca de 12 mil suicídios todos os anos no Brasil e mais de 1 milhão no mundo. Destes casos, cerca de 96,8% estão relacionados a transtornos mentais.


🎗Nesse contexto, deve-se salientar que as doenças psiquiátricas podem ocasionar incapacidade para o trabalho, isto é, impossibilidade do trabalhador continuar exercendo suas atividades.


🎗Sendo assim, a proteção previdenciária a essas pessoas é fundamental para possibilitar a realização de tratamento médico e garantir a subsistência, bem como o retorno ao mercado de trabalho, quando possível.


💛 Veja os requisitos para obtenção de alguns benefícios:


📌Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos + qualidade de segurado + número mínimo de 12 contribuições (carência);


📌Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente): incapacidade total, permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade + qualidade de segurado + número mínimo de 12 contribuições (carência);


📌Benefício assistencial à pessoa com deficiência/LOAS: deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, IV, 13.146/2015) + vivenciar estado de pobreza/necessidade.


 
 
 

Comentários


© 2020 por FLNO - FONSECA LUDOVICO NASCIMENTO OLIVEIRA - ADVOGADOS ASSOCIADOS. 

bottom of page