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TNU CONCLUIU O JULGAMENTO DO TEMA 301.

  • Foto do escritor: FLNO
    FLNO
  • 16 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Ontem, a TNU concluiu o julgamento do Tema 301, que discute se o exercício de atividade urbana por mais de 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil, na vigência da Lei 11.718/2008, implica, além da perda da qualidade de segurado especial, ruptura do perfil de trabalhador rural e interrupção da contagem do tempo de atividade rural (carência), impedindo o somatório dos períodos de atividade campesina anterior e posterior ao vínculo urbano que extrapolou o limi

te legal, exigindo nova contagem integral do intervalo exigido por lei para a aposentadoria por idade rural pura.

 
 
 

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