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VISÃO MONOCULAR

  • Foto do escritor: FLNO
    FLNO
  • 14 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

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📌LEI Nº 14.126, DE 22 DE MARÇO DE 2021


👁A visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual.


📌A pessoa portadora da visão monocular passa a ter direito a alguns benefícios dentre os quais destaco:


✅Aposentadoria da Pessoa com deficiência que pode ser por idade ou por tempo, observados os requisitos para cada espécie;


✅Benefício de Prestação Continuada BPC-LOAS, a situação de risco social também precisa ser demonstrada;


✅Isenção do Imposto de Renda nas verbas recebidas a título de pensão ou aposentadoria. (cegueira, entendimento STJ)


🚨Lembrando que em todos os casos deverá ser realizada a perícia para constatação da Deficiência.




 
 
 

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