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DIREITO BANCÁRIO

  • Foto do escritor: FLNO
    FLNO
  • 23 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a sentença proferida em 1ª instância que condenou o Banco Bradesco S/A e a corretora de investimentos Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A ao ressarcimento de prejuízos causados ao autor, em razão de falha na gestão de seus investimentos.

O autor ajuizou ação na qual narrou que era cliente da corretora Ágora, utilizando a ferramenta de “home broker” disponibilizada pela empresa para efetuar operações na bolsa de valores. Relatou que passou a utilizar a forma de ordem verbal para efetivar suas operações e mesmo tendo dado ordem para que a corretora encerrasse um determinada operação de aluguel, com a consequente liquidação de um empréstimo contraído, por falha e negligência da empresa, foi efetuada apenas liquidação parcial da operação, fato que lhe resultou em prejuízo de mais de R$ 25 mil reais.

Processo nº: 0029506-90.2016.8.07.0001


 
 
 

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