DIREITO BANCÁRIO
- FLNO

- 23 de jul. de 2020
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A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a sentença proferida em 1ª instância que condenou o Banco Bradesco S/A e a corretora de investimentos Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A ao ressarcimento de prejuízos causados ao autor, em razão de falha na gestão de seus investimentos.
O autor ajuizou ação na qual narrou que era cliente da corretora Ágora, utilizando a ferramenta de “home broker” disponibilizada pela empresa para efetuar operações na bolsa de valores. Relatou que passou a utilizar a forma de ordem verbal para efetivar suas operações e mesmo tendo dado ordem para que a corretora encerrasse um determinada operação de aluguel, com a consequente liquidação de um empréstimo contraído, por falha e negligência da empresa, foi efetuada apenas liquidação parcial da operação, fato que lhe resultou em prejuízo de mais de R$ 25 mil reais.
Processo nº: 0029506-90.2016.8.07.0001






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