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DIREITO TRIBUTÁRIO

  • Foto do escritor: FLNO
    FLNO
  • 23 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Após quase duas décadas aguardando julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, a questão relativa à inclusão ou não do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins foi decidida quando do julgamento do Tema 69 (Recurso Extraordinário 574.706) sob a sistemática da repercussão geral, fixando-se a seguinte tese: o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.

 
 
 

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