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LICENÇA-MATERNIDADE

  • Foto do escritor: FLNO
    FLNO
  • 2 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

📌A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar na Reclamação (RCL) 45505 para que a licença-maternidade de 120 dias de uma enfermeira de Conceição do Mato Dentro (MG) tenha como marco inicial a alta hospitalar da filha, internada desde o nascimento prematuro, em julho do ano passado, até o momento.


📌 A decisão do Juizado Especial Federal de Minas Gerais deferiu liminar para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garanta à mãe o direito à prorrogação da licença pelo tempo da internação da filha, desde que não ultrapassado o prazo total de 180 dias, utilizando, por analogia, o artigo 18, parágrafo 3º, da Lei 13.301/2016, que trata das crianças que nascem com sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti.


 
 
 

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